PORTARIAS NORMATIVAS Nº 352 e 353/2020/GR
Considerando as instruções da Portaria Normativa nº 352/2020/GR:
Art. 1º Esta portaria normativa estabelece, em caráter temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnico-administrativas e de docência no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional atualmente deflagrada
Art. 3º O regime de teletrabalho será implementado como regra para a consecução das atividades de cunho administrativo, desde que passíveis de execução remota.
O atendimento da Secretaria Integrada de Pós-graduação se dará via email, até que novas orientações sejam estabelecidas. O contato será através do endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.
Destacamos ainda a Portaria Normativa nº 353/2020/GR que determina:
1. Manter o calendário acadêmico e adaptar rotinas para atendimento ao estudante na modalidade não presencial;
…3. Manter as bancas de defesa de pós-graduação, com participação de membros externos por meio de videoconferência e restrição à participação de público externo.